terça-feira, 16 de novembro de 2010

CONSIDERAÇÕES AO INTERAGIR COM UMA SALA INCLUSIVA

CONSIDERAÇÕES AO INTERAGIR COM UMA SALA INCLUSIVA

Claudete Ferreira dos Santos



O intérprete da Língua Brasileira de Sinais é aquele que tomando a posição do sinalizador ou do falante, transmite os pensamentos, palavras e emoções do sinalizador/comunicador/falante servindo de elo entre duas modalidades distintas de comunicação. Este profissional atua constantemente com o crédito de surdos e ouvintes no repasse fidedigno das informações, em meio à postura ética que a profissão exige.

Assegurar a inclusão do surdo na instituição não traduz apenas pela inserção de um intérprete em sala é necessário estar aberto a possíveis mudanças e adequações, das quais algumas serão, neste primeiro momento, elencadas.


ORIENTAÇÕES COM RELAÇÃO À ATUAÇÃO JUNTO A SURDOS E INTÉRPRETES.

1. Caso faça uso da expressão “surdo-mudo”, descartá-la do vocabulário. Muitos surdos falam, apenas não escutam. A expressão correta, livre de erros, é surdo (a).
2. Jamais chamar a atenção da pessoa surda tocando em locais onde a visão deste não alcance (ex. bater nas costas).
3. Ao falar com um surdo, dirigir-se a ele, fitando-o, por ser ele (não o intérprete) o receptor/emissor. (ex. a fala do surdo é emitida pelo tradutor porém o real emissor é o surdo)
4. Não é viável, durante a fala, a movimentação (ex. andar de um lado para outro) e o distanciamento de mais de dois metros da pessoa do intérprete por dificultar o uso da visão periférica do surdo, o qual, visualiza simultaneamente a pessoa do intérprete e do locutor.
5. Além da língua o surdo possui uma cultura própria que se reflete, inclusive, em piadas próprias. Dificilmente o surdo achará graça nas piadas, trocadilhos... de ouvintes.
6. Na sala, auditórios... o surdo possui um local privilegiado à frente, assim como, o intérprete.
7. O posicionamento do intérprete em sala é sentado em frente ao surdo (distancia de um metro; em apresentações do surdo deverá estar no centro ou em melhor local; e, junto da equipe/dupla quando de trabalhos específicos.
8. É vetado a todos transitar no espaço entre surdo e intérprete quando houver uma comunicação entre ambos.
9. Segurar mãos do surdo/intérprete é uma atitude grosseira, equivale a tapar a boca de alguém para que não fale.
10. Não fale de costas e de lado.
11. É necessário considerar que o surdo, possuidor de uma língua própria (Libras), cuja estrutura gramatical não equivale a língua portuguesa, poderá fazer uso de sua língua materna em detrimento da gramática da língua portuguesa, quando escrever.
12. Da mesma forma que o ouvinte apresenta dificuldade para entender a escrita da libras para o português, o surdo, apesar de ler a língua portuguesa, só reconhece as palavras devido a seu significante.
13. Os verbos em libras são utilizados no infinitivo, vale-se do contexto para determinar o tempo verbal.
14. Considerando o item anterior, independente das indicações bibliográficas, é necessário o repasse do material a ser utilizado, por meio de e-mail, para realizar possíveis transcrições para libras.
15. O surdo utiliza a visão para ver e ouvir, assim, diferente do ouvinte, não lhe é possível escrever (utilizando a visão para leitura e transcrição) e ouvir (utilizando a visão para a interpretação em Libras) simultaneamente.
16. Jamais utilizar dinâmicas que apague a luz ou feche os olhos sem antes seguir orientações junto com o professor-intérprete.
17. Surdos não ouvem, mas sentem assim eles podem dançar e sentir vibrações de músicas... assim como, sentir preconceitos, desconfianças...
18. O uso de imagens é favorável a aprendizagem de surdos e ouvintes.
19. Em debates, júri ... é imprescindível a ordem nas falas pois só é possível a interpretação de uma fala por vez.
20. O repasse dessas orientações cabe a todos envolvido direta ou indiretamente à sala inclusiva.

Sejam todos bem vindos a construção de possibilidade para a inclusão da pessoa surda no âmbito educacional que, juntos, possamos ultrapassar os limites impostos pela diferença da língua e cultura.

Pedagogia Visual

Pedagogia Visual / Sinal na Educação dos Surdos

Ana Regina e Souza Campel
1 O presente trabalho foi realizado com o apoio da CAP ES, entidade do
Governo Brasileiro voltada para a formação de recursos humanos. Co-autoria:
Beneficiário de auxílio financeiro da CAPES – Brasil.

Introdução visual

Nunca ouvi nenhum som sequer: as ondas no mar, o vento, o canto dos pássaros e por aí vai. Para mim, entretanto, esses sons nunca foram essenciais para a compreensão do mundo,
já que cada um deles sempre foi substituído por uma imagem visual, que me transmitia exatamente as mesmas emoções que qualquer pessoa que ouve sente, ou talvez
ainda com mais força, quem sabe?
As minhas palavras nunca faltaram, e nunca fui uma criança rebelde ou nervosa, por uma simples razão: sempre tive como me comunicar, as pessoas em minha volta sempre entendiam o que eu queria, pois compartilhavam das mesmaspalavras que eu: os Sinais.
(Sérgio Marmora de Andrade, surdo, residente no Rio de Janeiro)

Na atualidade, muito se tem falado sobre as linguagens não verbais, dando-se ênfase em especial à linguagem imagética, envolvendo vários suportes que incluem o próprio corpo, muros, telas, cadernos escolares, entre muitíssimos outros. As linguagens não verbais são, sem dúvida, um tema importante a ser estudado. A Pedagogia, acompanhando as tendências da chamada Sociedade da Visualidade, desdobrou-se em diferentes sub-áreas, presentes, por exemplo: na pedagogia dos cegos (na elaboração do seu currículo, prática, disciplina, estratégia, evolução e jogos educativos aos cegos, ou seja, deficientes visuais); na educação
artística (como pedagogia visual, no envolvimento atual da educação artística e cultura visual com a pedagogia crítica e suas ferramentas e práticas, aplicando-se também no desenvolvimento da criatividade plástica, visual e infantil das artes visuais); na comunicação (o estudo e investigação do ensino da expressão e comunicação visual, sua pedagogia e didática); na informática (o programa pedagógico com a utilização de tecnologia educacional através da computação, sua compreensão e linguagem); na estética
(como a representação sobre o mundo do corpo, o gesto e cultura do corpo masculino ou feminino, como uma pedagogia visual e mimética); na fotografia, pintura e outros (com recursos visuais e sua pedagogia crítica e concepção do mundo através da subjetividade
e objetividade nas artes visuais); na formação e preparação da graduação de “professores artistas” para o Ensino Fundamental e Médio (além da formação pedagógica, o professor ou aluno terá uma formação no sistema das artes: Dança, Música, Teatro e Artes Visuais, podendo escolher qualificar-se em qualquer uma delas).
Neste trabalho, apresento algumas considerações a respeito da pedagogia visual e a educação de surdos. Inicialmente, trago o exemplo de uma aula de ciências, na turma de 7ª série, com conceitos referentes aos assuntos aqui discutidos. Em seguida, apresento uma discussão teórica e as considerações finais.

Na sala dos professores
Entra na sala dos professores, Mauro, o Professor de Ciências, onde os demais presentes se ocupavam com seus deveres e batepapos informais. Com o semblante constrangido, deixa cair os livros didáticos em cima da mesa, chamando-lhes a atenção com um barulho ensurdecedor. Alguns o olham com surpresa e uma professora surda, que naquele momento escrevia alguma coisa na mesa, ficou surpreendida com a ação inesperada de Mauro.
– Não agüento mais dar aula para os surdos! Eles não entendem nada! Por mais que tento fazer, eles não conseguem entender, continuando seus papos!
Bianca, a professora surda, tenta pegar as frases ditas por Mauro e sem entender, pede ao Intérprete de Língua de Sinais, que no momento estava presente, que traduzisse literalmente.
Um dos professores, do mesmo colegiado, disse algo que o deixou perturbado:
– Paciência. São os ossos do ofício! Para fazê-los entender, é preciso usar vários recursos para chamar atenção.
– Mas, aqui na escola não tem nenhum recurso. Quanto mais preciso dos recursos, nunca tem. Sempre respondem a mesma coisa: dificuldade financeira. – retrucou Mauro.
– Então, use a criatividade! – disse o outro.
– Ah! Como?! – retrucou Mauro
– Nem sei! Isso é da sua matéria. Eu sou da Física.
Bianca vê e pensa: “Há falta de cooperação, como se vê. Animosidade, falta de respeito, briga pelo poder, desprezo aos colegas, incompreensão.”
Não agüentando mais, levanta e, com a ajuda do Intérprete de Língua de Sinais, pede ao Mauro para explicar quais as dificuldades que ele tem com os alunos surdos.
– Eles não conseguem entender o ciclo ovulatório da mulher.
Eu sei que sou fraco em Língua de Sinais, por mais que tento.
Usei os desenhos no quadro, apesar de não serem legais. Mostrei as gravuras no livro, mas você sabe como é. Usar uma mão só para sinalizar enquanto uso a outra mão para segurar o livro, não ficou legal. Prefiro ser independente sem depender dos outros para usar livremente as mãos para comunicar. Eles não prestam atenção, ficam rindo das minhas trapalhadas, não são cooperativos e acabam conversando. Como eles são difíceis de entender!
Bianca, observando todos os detalhes do que Mauro dizia, explicou:
– Os alunos percebem o que você quer explicar, mas não o compreendem. Usando palavras ou sinais soltos, sem coerência e fluência do discurso, com a Língua de Sinais fraca e você mostrando a gravura com uma mão só e usando a outra para sinalizar,
fica pior ainda. Mesmo com os desenhos no quadro, apesar de não serem perfeitos e com a Língua de Sinais rudimentar, também fica sem coesão. Vou explicar como se faz para chamar a atenção dos alunos.
Os professores se admiraram com a eloqüência da professora Bianca e com a tradução do Intérprete de Língua de Sinais, passando a escutá-la com interesse, com curiosidade de saber o resultado final.
Bianca levantou-se e se dirigiu ao quadro-negro, como se estivesse no lugar do professor de Ciências. Alguns professores se sentaram, outros ficaram em pé, mostrando expectativa quanto às explicações da mesma.
Bianca, ao encostar-se no quadro-negro, em frente aos professores em sua volta, começou a chamar a atenção de todos, dizendo:
– Hoje o tema da aula é Reprodução Feminina.
Levantou os dois braços, com as mãos esquerda e direita abaixando, com as palmas das mãos um pouco fechadas e fechou as pernas. Com a mão direita, mostrou o processo da penetração do pênis no meio das pernas. As pernas representam a figura do canal vaginal e na ejaculação, os espermatozóides entram por ele e vão subindo até no antebraço esquerdo ou direito, que representam as trompas. A mão esquerda ou direita solta um óvulo, que
vai percorrendo o antebraço e os dois, óvulo e espermatozóide, cruzam-se e vão descendo até o tronco, que na figura representa o “saco vaginal” e se fixam no útero. Algumas semanas depois, o embrião começa a crescer e, mostrando o tronco vai crescendo,
engordando para fora, gerando uma criança dentro dele. Após nove meses, a cabeça sai pelo canal vaginal entre as pernas, nascendo.
Todos ficaram estupefatos e admirados com a narração através
da Língua de Sinais na modalidade visual e espacial.
– É isso aí! Tão simples e sem complicação! – falou uma
professora.
– Que imagem! Parece um filme de cinema ou um documentário!
– falou outro.
– Isto é função do professor e não de Intérprete de Língua de
Sinais – replicou o Intérprete.
– Como é difícil transformar a explanação para a imagem
visual! – falou Mauro.

Bianca, somando todas as indagações e comentários dos professores, explicou calmamente:
– Isso é um processo de conhecimento e da aquisição da cultura surda através da imagem semiótica. O que estou fazendo não é simplesmente uma tradução, como o Intérprete de Língua de Sinais acabou de falar, e sim uma explanação através da imagem visual, como o outro disse. De fato parece um filme de cinema ou um documentário, cuja imagem aparece na tela ou nas gravuras, como o outro disse. É tão simples e sem complicação, como ela
disse. De fato, tudo o que todos falaram agora se juntam em um só. Isso é chamado de semiótica imagética, que é um estudo novo, um novo campo visual onde se insere a cultura surda, a imagem visual dos surdos, os olhares surdos, os recursos visuais e didáticos também. Quero esclarecer que isto não é um gesto ou mímica, e sim signo. É a imagem em Língua de Sinais, onde vocês podem transportar qualquer imagem ou signos em desenhos ou figuras em Língua de Sinais, como acabei de mostrá-los. Vocês podem usar os braços, os corpos, os traços visuais como expressões corporais e faciais, as mãos, os dedos, os pés, as pernas em semiótica imagética. Não é difícil. O que falta a vocês é freqüentar as rodas dos
amigos, colegas e conhecidos surdos. Lá eles demonstram muitos e ricos recursos visuais que podem ser transportados para a sala de aula! Isso é um dos recursos da cultura surda, que é desconhecido pela maioria.
– Todos usam isso? – perguntou uma professora.
– Nem todos usam. Isto faz parte do discurso de cada um. E também conta o fato de alguns surdos serem oralizados, outros não. Alguns são criativos, e outros não. São como os ouvintes.
Como no marketing ou na comunicação, os ouvintes podem ser criativos, como nos desenhos, propagandas, filmes de ação, fotografia, através das palavras, fotos e imagens. O mesmo acontece com os surdos, só que muitos recursos são jogados fora e despercebidos pela maioria. Isto é uma mina de ouro! Lembre-se sempre que, quando encontrar um sujeito surdo, procure saber qual a origem dele, o modo dele, o discurso, se é criativo ou não e nele encontrarão a semiótica imagética. Se encontrar um surdo submisso, sem opiniões, apagado, dificilmente se encontrará aquilo que se quer.
– Onde posso encontrá-los? – perguntou a professora
– Freqüentando associações de surdos, na roda dos amigos ou conhecidos surdos, nas festas e outros lugares onde eles estão...
– respondeu Bianca
– Mas eles rejeitam quando nos vêem. Fico sem comunicação...
– disse a outra.
– É... é pela história que eles passaram, no processo do preconceito que eles passaram. Eles foram incompreendidos e agora estão devolvendo com a mesma moeda.
– Como... se nós não temos culpa de nada... – disse a professora.
– Sim... – respondeu Bianca – Temos um pouco de culpa, por causa da nossa intolerância para com os “outros”. A nossa responsabilidade agora é divulgar a importância e o reconhecimento da Língua de Sinais. Se for com força de vontade e compreensão, paciência, segundo o seu senso comum, você conseguirá encontrar neles a mesma afetividade, respeito, consciente lingüístico, olhar “consciente lingüístico”, e acredito que será bem recebida no seu círculo de amizade. Caso contrário, nada feito...



CÓDIGO DE ÉTICA DO INTÉRPRETE

1) O intérprete será uma pessoa de alto caráter moral, honesto, confiável, consciente e de maturidade emocional. Ele guardará informações confidenciais e não trairá confidências as quais foram reveladas a ele.
2) O Intérprete manterá imparcialidade ou atitudes neutras durante o decorrer da sua interpretação, evitando impor seus próprios pontos de vista, a menos que lhe perguntem sua opinião.
3) O intérprete interpretará fielmente e da melhor maneira possível sempre transmitindo o pensamento, intento e o espírito do falante. Ele deverá lembrar os limites de sua particular função e não ir além da sua responsabilidade.
4) O intérprete deverá reconhecer seu próprio nível de competência e usar discrição em aceitar tarefas, procurando a assistência de outro intérprete quando necessário.
5) O intérprete deverá adotar um modo conservador de se vestir, mantendo a dignidade da sua profissão e não chamar atenção sobre si mesmo.
6) O intérprete deverá usar discrição no caso de aceitar remuneração de serviços e ser voluntário, onde fundos não estão disponíveis.
7) O intérprete jamais deverá encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras que lhe favoreçam, simplesmente pelo fato do intérprete ser simpático ao surdo.
8) Em caso legal de interpretação, o intérprete deverá informar a corte quando o nível de compreensão da pessoa surda envolvida é tal, que interpretação literal não é possível e o intérprete terá de parafrasear grosseiramente e reafirmar ambos: o que é dito ao surdo e o que o surdo está dizendo à corte.
9) O intérprete deverá se esforçar para reconhecer os vários tipos de recursos necessários a uma compreensão adequada por parte do surdo. Aqueles que não conhecem a língua de sinais poderão requisitar assistência de comunicação escrita. Aqueles que conhecem a língua de sinais poderão ser assistidos pela tradução (interpretação oral da palavra original), ou interpretação (parafraseando, definindo, explicando ou fazendo conhecer a vontade do palestrante, sem considerar a linguagem original usada).
10) Reconhecendo a necessidade do seu desenvolvimento profissional, o intérprete irá se agrupar a colegas da área com o propósito de compartilhar novos conhecimentos. Procurará compreender as implicações da surdez e as necessidades particulares da pessoa surda. Desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em interpretação e tradução.
11) O intérprete deverá procurar manter a dignidade e a pureza da língua de sinais. Ele também deverá estar pronto pra aprender e aceitar sinais novos, se isto for necessário para o entendimento.
12) O intérprete deverá se responsabilizar, sempre que possível, pela manutenção do respeito do público ao surdo. Reconhecendo que muitos equívocos (má informação) têm surgido pela falta de conhecimento na área da surdez e do tipo de comunicação utilizada pelos surdos.

Aprovado no 1º Encontro Nacional de Intérpretes, realizado em 5 e 6 de novembro de 1992, durante o DEF’RIO/92, na cidade do Rio de Janeiro. (FENEIS- Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos)


LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 8o (VETADO) Art. 9o (VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


MENSAGEM Nº 532, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 325, de 2009 (no 4.673/04 na Câmara dos Deputados), que “Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Arts. 3o e 8o
“Art. 3o É requisito para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete a habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. Poderão ainda exercer a profissão de Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa:
I - profissional de nível médio, com a formação descrita no art. 4o, desde que obtida até 22 de dezembro de 2015;
II - profissional que tenha obtido a certificação de proficiência prevista no art. 5o desta Lei.”
“Art. 8o Norma específica estabelecerá a criação de Conselho Federal e Conselhos Regionais que cuidarão da aplicação da regulamentação da profissão, em especial da fiscalização do exercício profissional.”
Razões dos vetos
“O projeto dispõe sobre o exercício da profissão do tradutor e intérprete de libras, considerando as necessidades da comunidade surda e os possíveis danos decorrentes da falta de regulamentação. Não obstante, ao impor a habilitação em curso superior específico e a criação de conselhos profissionais, os dispositivos impedem o exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados nos termos do art. 4o da proposta, violando o art. 5o, inciso XIII da Constituição Federal.”
Art. 9o
“Art. 9o Ficam convalidados todos os efeitos jurídicos da regulamentação profissional disciplinados pelo Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.”
Razão do veto
“O Decreto no 5.626, de 2005, não trata de ‘regulamentação profissional’, limitando-se a regulamentar a Lei no 10.436, de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 2000, que estabelece a obrigação de o poder público cuidar da formação de intérpretes de língua de sinais.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

I - ATIVIDADE COMPLEMENTAR - AÇÃO EM GRUPO


Após analisar o decreto lei, os Capítulos IV e VI, abaixo,pesquisem mudanças e avanços decorrentes do decreto-lei nas entidades e web. Proponha ações, em um pré-projeto de implementação do espaço físico, site , e/ou produção de materiais, a fim de promover a acessibilidade da pessoa surda em unidades educacionais. Em comentários poste sua produção.

CAPÍTULO IV

DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA O

ACESSO DAS PESSOAS SURDAS À EDUCAÇÃO

Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.

§ 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:

I - promover cursos de formação de professores para:

a) o ensino e uso da Libras;

b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e

c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;

II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos;

III - prover as escolas com:

a) professor de Libras ou instrutor de Libras;

b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;

c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e

d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos;

IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização;

V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;

VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;

VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos;

VIII - disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de alunos surdos ou com deficiência auditiva.

§ 2o O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, pode exercer a função de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, cuja função é distinta da função de professor docente.

§ 3o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva.

Art. 15. Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:

I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental; e

II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.

Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.

Parágrafo único. A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de competência dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades federadas.


CAPÍTULO VI

DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU

COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Art. 22. As instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:

I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;

II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.

§ 1o São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.

§ 2o Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação.

§ 3o As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam a formalização, pelos pais e pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência pela educação sem o uso de Libras.

§ 4o O disposto no § 2o deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários da Libras.

Art. 23. As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.

§ 1o Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.

§ 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.

Art. 24. A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa e subtitulação por meio do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às pessoas surdas, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.


Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm

II - REFERENCIA BÁSICA

Decreto-lei nº 5626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e i art, 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 23 de dez. 2005.
Disponível em http://www.mec.gov.br

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Ensino da Lingua Portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC/SEESP, 2002.
Disponível em http://www.mec.gov.br

QUADROS, R. M. (org). Estudos surdos I. Petrópolis, RJ: Arara Azul, 2006.
Capítulos 2, 3 e 7
Disponível em http://www.editora-arara-azul.com.br/EstudosSurdos.php

QUADROS, R. M.; PERLIN, G.(org). Estudos surdos II. Petrópolis, RJ: Arara Azul, 2007.
Disponível em http://www.editora-arara-azul.com.br/EstudosSurdos.php

III - MODELO DO ROTEIRO DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR

ROTEIRO PARA UM PRÉ-PROJETO

Tema

1. Introdução

É a apresentação do tema. Deve contar como se chegou a este "questionamento" e porque e de onde ele surgiu. É a explicação do porquê a inquietação em questão existe.

2. Justificativa

A justificativa deve descrever o porquê se deseja pesquisar este tema

3. Metodologia e procedimentos

Este é o espaço para informar como se pretende realizar a pesquisa na prática. O primeiro item - Metodologia - refere-se a como será feita a obtenção dos dados necessários. Por exemplo: Um pesquisador em Educação que queira estudar "A aprendizagem de matemática por crianças que vivem em acampamentos de Sem-Terra" deverá explicitar como pretende recolher os dados de sua pesquisa. Pode ser que julgue necessário assistir as aulas ministradas em um acampamento; pode considerar necessário conversar com a professora que dá as aulas; ler o que já foi escrito sobre o assunto; etc. Tudo isso deverá ser descrito como Metodologia.

O segundo item - Procedimentos - deve explicar como se pretende recolher e reter estes dados obtidos. No exemplo usado acima: o pesquisador pode querer filmar as aulas, gravar as conversas, escrever um diário de pesquisa, etc.

4. Referenciais teóricos (Este é, geralmente, o ponto que apresenta maior dificuldade para os iniciantes em pesquisa e que será revisto e redirecionado no momento de se elaborar o projeto final)

Deve indicar como se pretende analisar os dados encontrados. Eles serão trabalhados à luz de qual autor, de qual linha de pensamento, de qual proposta de estudo? Deve-se ter referências de pensadores que já se dedicaram ao tema para se poder adicionar dados novos, rebater ou reforçar o que tinha sido defendido anteriormente.

5. Bibiografia

Devem ser listadas as referências bibliográficas utilizadas para escrever o pré-projeto